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IRPFM — Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo

Alíquota mínima progressiva (0% a 10%) sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, somando salário, dividendos e aplicações.

Atualizado em 17/06/2026

Mecanismo criado pela Lei 15.270-2025 para garantir uma tributação mínima sobre altas rendas a partir de 2026. Corrige a distorção de quem tem renda alta concentrada em fontes pouco tributadas (ex.: dividendos) e acaba pagando, em proporção, menos que um assalariado.

Como funciona

Quem alcança Renda anual > R$ 600 mil (≈ R$ 50 mil/mês)
Alíquota Progressiva: 0% → 10%
Teto 10% para renda anual ≥ R$ 1,2 milhão
Fórmula [(renda anual − 600.000) / 600.000] × 10% (limitada a 10%)
Base Soma de salários + lucros/dividendos + aplicações financeiras tributáveis

Exemplo prático Renda anual de R$ 900 mil[(900.000 − 600.000)/600.000] × 10% = 5% de alíquota mínima. Renda anual de R$ 1,2 mi ou mais10% (teto).

Redutor (para não bitributar)

Abatimento do que já foi pago O IRPFM é um piso: do valor apurado abate-se o IR já retido/recolhido (ex.: os 27,5% do salário na fonte, os 10% dos dividendos). O redutor é limitado ao imposto apurado — não gera imposto negativo nem restituição extra. Na prática, só paga IRPFM quem ficou abaixo do mínimo somando todas as fontes.

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes afetados.

Por que isso importa para o cliente

Atinge sócios e investidores de alta renda. Exige projeção anual consolidada (salário + dividendos + aplicações) para estimar o IRPFM e evitar surpresa no ajuste. Conversa direto com a Tributação de lucros e dividendos e com o planejamento de retiradas.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.