IRPFM — Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo
Alíquota mínima progressiva (0% a 10%) sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, somando salário, dividendos e aplicações.
Atualizado em 17/06/2026
Mecanismo criado pela Lei 15.270-2025 para garantir uma tributação mínima sobre altas rendas a partir de 2026. Corrige a distorção de quem tem renda alta concentrada em fontes pouco tributadas (ex.: dividendos) e acaba pagando, em proporção, menos que um assalariado.
Como funciona
| Quem alcança | Renda anual > R$ 600 mil (≈ R$ 50 mil/mês) |
| Alíquota | Progressiva: 0% → 10% |
| Teto | 10% para renda anual ≥ R$ 1,2 milhão |
| Fórmula | [(renda anual − 600.000) / 600.000] × 10% (limitada a 10%) |
| Base | Soma de salários + lucros/dividendos + aplicações financeiras tributáveis |
Exemplo prático Renda anual de R$ 900 mil →
[(900.000 − 600.000)/600.000] × 10% = 5%de alíquota mínima. Renda anual de R$ 1,2 mi ou mais → 10% (teto).
Redutor (para não bitributar)
Abatimento do que já foi pago O IRPFM é um piso: do valor apurado abate-se o IR já retido/recolhido (ex.: os 27,5% do salário na fonte, os 10% dos dividendos). O redutor é limitado ao imposto apurado — não gera imposto negativo nem restituição extra. Na prática, só paga IRPFM quem ficou abaixo do mínimo somando todas as fontes.
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes afetados.
Por que isso importa para o cliente
Atinge sócios e investidores de alta renda. Exige projeção anual consolidada (salário + dividendos + aplicações) para estimar o IRPFM e evitar surpresa no ajuste. Conversa direto com a Tributação de lucros e dividendos e com o planejamento de retiradas.
Fonte oficial
- Receita Federal — Perguntas e Respostas (dividendos e altas rendas)
- Ministério da Fazenda — mudanças do IRPF 2026
- Lei 15.270-2025 · Fontes oficiais