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Lei 15.270/2025 — Reforma do Imposto de Renda

Reforma separada da do consumo: amplia a isenção do IRPF até R$ 5 mil, tributa dividendos e cria o imposto mínimo de altas rendas.

Atualizado em 17/06/2026

Lei ordinária (origem PL 1.087/2025), sancionada em 26/11/2025, com efeitos a partir de 1º/01/2026. É a base da Reforma da Renda — um movimento separado da Reforma do Consumo (EC 132-2023 / LC 214-2025), mas que o curso trata em conjunto por cair no mesmo ano.

Renda ≠ Consumo A Reforma do Consumo mexe em IBS/CBS/IS (tributos sobre o que se consome). A Reforma da Renda (esta lei) mexe em IRPF e tributação de lucros/dividendos (tributo sobre o que se ganha). São reformas distintas que coincidem em 2026.

📄 Texto oficial na íntegra O texto completo desta lei está salvo dentro da vault: Lei 15.270-2025 (íntegra) — leitura offline, sem depender de link externo.

Ficha rápida

Norma Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (ex-PL 1.087/2025)
Altera Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995 (entre outras)
Vigência A partir de 01/01/2026
Eixos (1) isenção do IRPF, (2) tributação de dividendos, (3) imposto mínimo de altas rendas

Os três eixos da lei

  1. Ampliação da isenção do IRPF — isenção total para quem ganha até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350/mês. Ver Reforma da Renda (IRPF 2026).
  2. Tributação de lucros e dividendos — fim de ~30 anos de isenção: IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma PJ para a mesma PF. Ver Tributação de lucros e dividendos.
  3. IRPFM — Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo — tributação mínima progressiva para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Ver IRPFM — Imposto de Renda mínimo.

Regra de transição (lucros de 2025)

Janela que já fechou Lucros/dividendos de resultados apurados até 2025 ficam isentos da nova regra de 10%, mesmo se pagos depois — desde que a distribuição tenha sido aprovada formalmente até 31/12/2025. Quem não deliberou a tempo cai na regra nova.

Por que isso importa para o cliente

Sócios de PJ (inclusive Simples e Lucro Real) precisam revisar política de distribuição e pró-labore. A informação alimenta EFD-Reinf e ECD — o Fisco cruza tudo.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.