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Reforma da Renda (IRPF 2026)

Visão geral da nova regra do IRPF: isenção até R$ 5 mil, faixa de transição e mais imposto no topo, valendo desde 2026.

Atualizado em 17/06/2026

Hub da Reforma da Renda, instituída pela Lei 15.270-2025 e válida desde 01/01/2026. Reorganiza o Imposto de Renda da Pessoa Física: amplia a isenção na base e aumenta a tributação no topo (dividendos + imposto mínimo). É a contrapartida de arrecadação da desoneração de quem ganha menos.

Não confundir com a Reforma do Consumo Esta nota trata de IRPF (imposto sobre a renda). IBS/CBS/IS são da Reforma do Consumo. O curso une as duas porque caem juntas em 2026.

A nova faixa de isenção

Renda mensal Efeito a partir de 2026
Até R$ 5.000 Isenção total do IRPF
R$ 5.000 a R$ 7.350 Redução parcial (desconto decrescente)
Acima de R$ 7.350 Tabela progressiva normal (até 27,5%)

Quando aparece na declaração As regras valem para os rendimentos de 2026, mas o efeito na declaração aparece em 2027 (ano-base 2026). Estimativa do governo: 15+ milhões de contribuintes deixam de pagar. Confirme a tabela mensal vigente na fonte oficial.

A contrapartida (quem paga mais)

Para compensar a desoneração da base, a lei tributa o topo por dois mecanismos:

Por que isso importa para o cliente

Muda o planejamento de retirada dos sócios (pró-labore × distribuição de lucros), a folha de quem está na faixa de transição (R$ 5.000–7.350) e a exposição de clientes de alta renda. Tudo passa a ser rastreável via Cruzamentos fiscais 2026 (REINF, ECD).

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.