Reforma da Renda (IRPF 2026)
Visão geral da nova regra do IRPF: isenção até R$ 5 mil, faixa de transição e mais imposto no topo, valendo desde 2026.
Atualizado em 17/06/2026
Hub da Reforma da Renda, instituída pela Lei 15.270-2025 e válida desde 01/01/2026. Reorganiza o Imposto de Renda da Pessoa Física: amplia a isenção na base e aumenta a tributação no topo (dividendos + imposto mínimo). É a contrapartida de arrecadação da desoneração de quem ganha menos.
Não confundir com a Reforma do Consumo Esta nota trata de IRPF (imposto sobre a renda). IBS/CBS/IS são da Reforma do Consumo. O curso une as duas porque caem juntas em 2026.
A nova faixa de isenção
| Renda mensal | Efeito a partir de 2026 |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total do IRPF |
| R$ 5.000 a R$ 7.350 | Redução parcial (desconto decrescente) |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva normal (até 27,5%) |
Quando aparece na declaração As regras valem para os rendimentos de 2026, mas o efeito na declaração aparece em 2027 (ano-base 2026). Estimativa do governo: 15+ milhões de contribuintes deixam de pagar. Confirme a tabela mensal vigente na fonte oficial.
A contrapartida (quem paga mais)
Para compensar a desoneração da base, a lei tributa o topo por dois mecanismos:
- Tributação de lucros e dividendos — IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil/mês (mesma PJ → mesma PF).
- IRPFM — Imposto de Renda mínimo — alíquota mínima progressiva (0%→10%) sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, somando salários, dividendos e aplicações.
Por que isso importa para o cliente
Muda o planejamento de retirada dos sócios (pró-labore × distribuição de lucros), a folha de quem está na faixa de transição (R$ 5.000–7.350) e a exposição de clientes de alta renda. Tudo passa a ser rastreável via Cruzamentos fiscais 2026 (REINF, ECD).
Fonte oficial
- Ministério da Fazenda — nova tabela do IRPF (jan/2026)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas (dividendos e altas rendas)
- Lei 15.270-2025 · Fontes oficiais