IVA Dual
O modelo central da reforma: um imposto sobre valor agregado dividido em dois tributos gêmeos, CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Atualizado em 17/06/2026
O IVA Dual é o modelo central da Reforma Tributária do Consumo. "IVA" significa Imposto sobre Valor Agregado, padrão usado pela maioria dos países. "Dual" porque, no Brasil, ele foi dividido em dois tributos que funcionam com as mesmas regras, mas têm donos diferentes:
- CBS — federal, gerida pela Receita Federal.
- IBS — estadual e municipal, gerida pelo Comitê Gestor do IBS.
Juntos, substituem cinco tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e boa parte do IPI — ver Tributos extintos).
Por que "dual" e não um imposto único?
Por uma razão federativa: a Constituição reparte competências entre União, estados e municípios. Um imposto único exigiria que um único ente arrecadasse por todos. A solução foi criar dois tributos espelhados — um da União (CBS) e um compartilhado por estados e municípios (IBS) — com legislação, base de cálculo, regras de crédito e fato gerador uniformes. Para o contribuinte, na prática, funcionam como um só.
Características do modelo
- Não-cumulatividade plena — crédito amplo do imposto pago nas etapas anteriores.
- Princípio do destino — o imposto fica com o estado/município onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido.
- Cobrança "por fora" — o imposto passa a ser destacado de forma transparente, separado do preço.
- Split payment — recolhimento automático no momento do pagamento.
- Base ampla, incidindo sobre bens e serviços de forma unificada (acaba a separação entre "mercadoria" e "serviço").
Alíquota
A soma CBS + IBS é estimada em ~26,5% (faixa de 26,5% a 28% segundo o Ministério da Fazenda), o que colocaria o Brasil entre as maiores alíquotas de consumo do mundo. A composição estimada: CBS ~8,8% e IBS ~17,7% a 18,7%.
Fonte oficial
- EC 132-2023 e LC 214-2025: Planalto
- Alíquotas de referência (estimativas): Ministério da Fazenda
- Fontes oficiais
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