Cronograma de transição (2026 2033)
O calendário completo da Reforma Tributária ano a ano, do ano-teste de 2026 até o sistema novo pleno em 2033.
Atualizado em 18/06/2026
A transição da Reforma Tributária do Consumo dura 8 anos, de 2026 a 2033, para permitir que empresas, governos e sistemas se adaptem. Os tributos novos sobem enquanto os antigos descem.
Estamos aqui: 2026 — ano-teste (junho/2026)
Visão geral
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste. CBS a 0,9% + IBS a 0,1%, apenas informativo (sem desembolso). Campos de IBS/CBS na NF-e com destaque obrigatório em produção a partir de 03/08/2026 (antes, adaptação). Simples Nacional fora até 2027. Ver 2026 - O que muda para o empresário. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada (alíquota de referência, com leve redução na largada de 2027–2028); PIS e COFINS extintos. Começa o Imposto Seletivo. IPI zerado (exceto ZFM). |
| 2028 | Manutenção do modelo de 2027; ajustes. |
| 2029 | Início da entrada gradual do IBS e redução gradual de ICMS e ISS (proporção tipo 1/10 ao ano). |
| 2030 | IBS sobe / ICMS-ISS descem mais uma etapa. |
| 2031 | IBS sobe / ICMS-ISS descem mais uma etapa. |
| 2032 | Última etapa da transição gradual de IBS × ICMS/ISS. |
| 2033 | Sistema novo pleno. ICMS e ISS extintos. Vigora integralmente o IVA Dual. |
Detalhe do ano-teste (2026)
O que 2026 exige na prática
- Calcular CBS e IBS e reportar ao Fisco como se fossem devidos, sem pagar.
- Emitir NF-e/NFC-e com os novos campos de IBS/CBS. Marco: a partir de 03/08/2026, em produção, a nota do regime normal (CRT=3) sem esses campos é rejeitada (NT 2025.002 — a v1.40 traz as regras gerais; a v1.50/jun-2026 ajustou só combustíveis) e penalidades sobem.
- O valor de CBS apurado pode ser compensado com PIS/COFINS (ou outros tributos federais).
- É um teste real de sistemas e processos — quem não se adaptar terá problema em 2027. Ver Impactos em sistemas e ERP.
- Simples Nacional: empresas optantes só entram no novo modelo em 2027.
- Sem multa na largada: Receita e CG-IBS definiram um período de adaptação sem penalidades no início de 2026 para quem ainda seguir o padrão atual.
Datas-chave verificadas (2026–2027)
| Data | Marco |
|---|---|
| 29–30/04/2026 | Publicação dos regulamentos: Decreto 12.955 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6 (IBS). |
| 01/08/2026 (sáb) | Destaque de IBS/CBS obrigatório e penalizável — fim da adaptação sem multa (regulamento: art. 619 da CBS / art. 617 do IBS, 3 meses após a publicação de 30/04). Ver penalidades. |
| 03/08/2026 (1º dia útil) | NF-e/NFC-e em produção (regime normal, CRT=3) passa a ser rejeitada sem os campos de IBS/CBS — cronograma técnico da NT 2025.002 (1º e 2/08 são fim de semana). |
| 1–30/09/2026 | Janela de opção do Simples pelo regime híbrido/regular de IBS/CBS para 2027 — base Resolução CGSN nº 186/2026. |
| Último dia útil de nov/2026 | Prazo para cancelar a opção do Simples; depois fica irretratável. |
| 26/02/2027 | 1º vencimento de IBS/CBS (competência jan/2027; último dia útil do mês seguinte — art. 45 da LC 214-2025). |
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.