Convive · Reforma Tributária

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS, com arrecadação no local de consumo.

Atualizado em 17/06/2026

Tributo compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios dentro do IVA Dual. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) — ver Tributos extintos.

Ficha rápida

Competência Estados + DF + Municípios
Substitui ICMS + ISS
Alíquota de referência ~17,7% a 18,7% (estimativa)
Gestão Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
Início da cobrança gradual 2029
Vigência integral 2033
Base legal EC 132-2023 · LC 214-2025 · LC 227-2026 - Comitê Gestor do IBS

Quem administra: o Comitê Gestor

Como o IBS é de estados e municípios ao mesmo tempo, foi criado um órgão para administrá-lo de forma unificada: o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com sede em Brasília, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir a receita entre os entes.

Princípio do destino

O IBS é o tributo mais afetado pelo Princípio do destino: a arrecadação vai para o local de consumo, o que tende a encerrar a guerra fiscal do ICMS. Por isso sua transição é a mais longa (2029–2033), com fundos de compensação para entes que percam receita.

Linha do tempo do IBS

  • 2026 (ano-teste): alíquota simbólica de 0,1%, apenas informativa.
  • 2029–2032: entrada gradual — o IBS sobe em etapas (ex.: 1/10 ao ano) enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
  • 2033: vigência integral; ICMS e ISS são extintos.

Detalhes em Cronograma de transição.

Fonte oficial

Relacionado

CBS · IVA Dual · Princípio do destino · LC 227-2026 - Comitê Gestor do IBS

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.