IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS, com arrecadação no local de consumo.
Atualizado em 17/06/2026
Tributo compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios dentro do IVA Dual. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) — ver Tributos extintos.
Ficha rápida
| Competência | Estados + DF + Municípios |
| Substitui | ICMS + ISS |
| Alíquota de referência | ~17,7% a 18,7% (estimativa) |
| Gestão | Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) |
| Início da cobrança gradual | 2029 |
| Vigência integral | 2033 |
| Base legal | EC 132-2023 · LC 214-2025 · LC 227-2026 - Comitê Gestor do IBS |
Quem administra: o Comitê Gestor
Como o IBS é de estados e municípios ao mesmo tempo, foi criado um órgão para administrá-lo de forma unificada: o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com sede em Brasília, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir a receita entre os entes.
Princípio do destino
O IBS é o tributo mais afetado pelo Princípio do destino: a arrecadação vai para o local de consumo, o que tende a encerrar a guerra fiscal do ICMS. Por isso sua transição é a mais longa (2029–2033), com fundos de compensação para entes que percam receita.
Linha do tempo do IBS
- 2026 (ano-teste): alíquota simbólica de 0,1%, apenas informativa.
- 2029–2032: entrada gradual — o IBS sobe em etapas (ex.: 1/10 ao ano) enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
- 2033: vigência integral; ICMS e ISS são extintos.
Detalhes em Cronograma de transição.
Fonte oficial
- Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br
- LC 214-2025 e LC 227/2026: Planalto — LC 214
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Fontes oficiais
Relacionado
CBS · IVA Dual · Princípio do destino · LC 227-2026 - Comitê Gestor do IBS