EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
A base constitucional da reforma: cria o IVA Dual (CBS e IBS), o Imposto Seletivo e as regras de transição.
Atualizado em 17/06/2026
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, é a base constitucional da Reforma Tributária do Consumo. Ela altera a Constituição para criar o novo modelo; os detalhes ficaram para as leis complementares (LC 214-2025 e LC 227-2026 - Comitê Gestor do IBS).
O que a EC 132/2023 instituiu
- O IVA Dual: CBS (federal) + IBS (estados e municípios).
- O Imposto Seletivo (IS).
- O Princípio do destino como regra de repartição.
- A Não-cumulatividade plena.
- Os instrumentos sociais: Cashback tributário (art. 9º) e Cesta básica nacional.
- As regras de transição (2026–2033) no ADCT, incluindo a vedação de IPI e IS sobre o mesmo produto (art. 126 do ADCT).
Hierarquia das normas
EC 132/2023 ......... define o modelo na Constituição (o "o quê")
↓
LC 214/2025 ......... regulamenta CBS, IBS e IS (o "como")
↓
LC 227/2026 ......... cria o Comitê Gestor do IBS (a "governança")
Fonte oficial
- Texto: planalto.gov.br — EC 132/2023
- Regulamentação e notas técnicas: Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Mais fontes: Fontes oficiais
Relacionado
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.