Imposto Seletivo (IS)
O "imposto do pecado": tributo federal que desestimula produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Atualizado em 17/06/2026
Tributo federal criado pela EC 132-2023, apelidado de "imposto do pecado" (sin tax). Tem caráter extrafiscal: seu objetivo principal não é arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ficha rápida
| Competência | União (federal) |
| Natureza | Extrafiscal (desestímulo) |
| Início | Janeiro de 2027 |
| Incide sobre | Produção, extração, comercialização ou importação |
| Base legal | EC 132-2023 · LC 214-2025 |
Produtos sujeitos ao IS
A previsão de incidência alcança:
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos com nicotina)
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)
- Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares)
- Veículos, embarcações e aeronaves
- Combustíveis fósseis e bens minerais (petróleo, gás natural, carvão, minério de ferro)
- Concursos de prognósticos e apostas (loterias, fantasy sports)
Alíquotas ainda em definição A criação do IS está na lei, mas as alíquotas específicas por produto dependem de lei a ser enviada ao Congresso. Estimativas noticiadas (não-oficiais): tabaco até ~250%, álcool ~46–62%, bebidas açucaradas ~32%, petróleo/gás/minério ~0,25%.
IS incide "por fora" e antes do IVA O Imposto Seletivo compõe a base de cálculo do CBS e do IBS — ou seja, encarece o produto e ainda entra na conta do IVA Dual sobre aquele item.
Relação com o IPI
O IS assume parte da função que era do IPI. Há vedação de cumulatividade: IPI e IS não podem incidir sobre o mesmo produto (art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132-2023). A partir de 2027, o IPI é praticamente zerado, exceto para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus — ver Tributos extintos.
Fonte oficial
- LC 214-2025 (Imposto Seletivo): Planalto — LC 214
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Fontes oficiais
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CBS · IBS · Tributos extintos · EC 132-2023