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Imposto Seletivo (IS)

O "imposto do pecado": tributo federal que desestimula produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Atualizado em 17/06/2026

Tributo federal criado pela EC 132-2023, apelidado de "imposto do pecado" (sin tax). Tem caráter extrafiscal: seu objetivo principal não é arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Ficha rápida

Competência União (federal)
Natureza Extrafiscal (desestímulo)
Início Janeiro de 2027
Incide sobre Produção, extração, comercialização ou importação
Base legal EC 132-2023 · LC 214-2025

Produtos sujeitos ao IS

A previsão de incidência alcança:

  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos com nicotina)
  • Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares)
  • Veículos, embarcações e aeronaves
  • Combustíveis fósseis e bens minerais (petróleo, gás natural, carvão, minério de ferro)
  • Concursos de prognósticos e apostas (loterias, fantasy sports)

Alíquotas ainda em definição A criação do IS está na lei, mas as alíquotas específicas por produto dependem de lei a ser enviada ao Congresso. Estimativas noticiadas (não-oficiais): tabaco até ~250%, álcool ~46–62%, bebidas açucaradas ~32%, petróleo/gás/minério ~0,25%.

IS incide "por fora" e antes do IVA O Imposto Seletivo compõe a base de cálculo do CBS e do IBS — ou seja, encarece o produto e ainda entra na conta do IVA Dual sobre aquele item.

Relação com o IPI

O IS assume parte da função que era do IPI. Há vedação de cumulatividade: IPI e IS não podem incidir sobre o mesmo produto (art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132-2023). A partir de 2027, o IPI é praticamente zerado, exceto para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus — ver Tributos extintos.

Fonte oficial

Relacionado

CBS · IBS · Tributos extintos · EC 132-2023

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.