Tributos extintos (o que sai)
Os cinco tributos que a reforma substitui (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) e quando cada um sai.
Atualizado em 17/06/2026
A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo pelo IVA Dual (CBS + IBS) e pelo Imposto Seletivo. A extinção é escalonada ao longo da transição.
| Tributo | Esfera | Substituído por | Extinção |
|---|---|---|---|
| PIS | Federal | CBS | 2027 |
| COFINS | Federal | CBS | 2027 |
| ICMS | Estadual | IBS | 2033 (redução gradual 2029–2032) |
| ISS | Municipal | IBS | 2033 (redução gradual 2029–2032) |
| IPI | Federal | Imposto Seletivo (parcial) | Alíquotas zeradas em 2027, com exceção da ZFM |
O caso especial do IPI
O IPI não é formalmente extinto, mas tem suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos. Ele é mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM):
- Produto fabricado fora da ZFM, sem produção incentivada na ZFM → IPI zerado.
- Produto fabricado na ZFM com alíquota na TIPI/2022 menor que 6,5% → IPI zerado.
- Produto com alíquota na TIPI/2022 igual ou maior que 6,5% → continua pagando IPI (proteção da ZFM).
Por que a transição é longa
Não é possível "trocar" os tributos da noite para o dia: empresas, sistemas e os próprios entes federativos precisam se adaptar, e há fundos de compensação para estados e municípios que percam arrecadação com o Princípio do destino. Por isso o cronograma vai de 2026 a 2033 — ver Cronograma de transição.