Convive · Reforma Tributária

Tributos extintos (o que sai)

Os cinco tributos que a reforma substitui (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) e quando cada um sai.

Atualizado em 17/06/2026

A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo pelo IVA Dual (CBS + IBS) e pelo Imposto Seletivo. A extinção é escalonada ao longo da transição.

Tributo Esfera Substituído por Extinção
PIS Federal CBS 2027
COFINS Federal CBS 2027
ICMS Estadual IBS 2033 (redução gradual 2029–2032)
ISS Municipal IBS 2033 (redução gradual 2029–2032)
IPI Federal Imposto Seletivo (parcial) Alíquotas zeradas em 2027, com exceção da ZFM

O caso especial do IPI

O IPI não é formalmente extinto, mas tem suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos. Ele é mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM):

  • Produto fabricado fora da ZFM, sem produção incentivada na ZFM → IPI zerado.
  • Produto fabricado na ZFM com alíquota na TIPI/2022 menor que 6,5%IPI zerado.
  • Produto com alíquota na TIPI/2022 igual ou maior que 6,5%continua pagando IPI (proteção da ZFM).

Por que a transição é longa

Não é possível "trocar" os tributos da noite para o dia: empresas, sistemas e os próprios entes federativos precisam se adaptar, e há fundos de compensação para estados e municípios que percam arrecadação com o Princípio do destino. Por isso o cronograma vai de 2026 a 2033 — ver Cronograma de transição.

Fonte oficial

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CBS · IBS · Imposto Seletivo · Cronograma de transição

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.