Princípio do destino
O imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido — o que acaba com a guerra fiscal.
Atualizado em 18/06/2026
No novo modelo, o imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido (destino), e não onde é produzido (origem). É uma mudança estrutural, principalmente para o IBS.
O problema que resolve: a guerra fiscal
Hoje, parte do ICMS fica na origem (estado produtor). Isso levou estados a oferecer benefícios fiscais para atrair empresas — a chamada guerra fiscal. Com a tributação no destino, deixa de fazer sentido conceder incentivo de ICMS para atrair fábrica, porque a arrecadação irá para o estado consumidor de qualquer forma.
Efeitos
- Estados e municípios consumidores (onde está a população) tendem a ganhar arrecadação; estados puramente produtores/exportadores podem perder — daí a transição longa e os fundos de compensação.
- Para empresas, muda a lógica de planejamento logístico e tributário: a localização do fornecedor deixa de gerar a vantagem fiscal que gerava no ICMS.
- A apuração e a distribuição da receita do IBS entre os entes ficam a cargo do Comitê Gestor do IBS.
Local da operação: as regras práticas
Os regulamentos fixam qual ente recebe a arrecadação conforme o tipo de operação. Isso exige cadastro e endereço corretos no documento fiscal:
| Tipo de operação | Local que define o destino (quem arrecada) |
|---|---|
| Mercadoria (bem móvel) | Local da entrega/disponibilização ao destinatário |
| Serviço em geral | Local onde o tomador está estabelecido/domiciliado |
| Bem imóvel e serviços ligados a ele | Local do imóvel |
| Serviço sobre a pessoa (saúde, estética) ou em evento | Local da prestação/evento |
| Transporte | Regras próprias (em regra, início da prestação) |
Confirme o detalhe no regulamento As regras de local da operação estão na LC 214-2025 e nos regulamentos; confira o caso específico antes de orientar o cliente.
Fonte oficial
- LC 214-2025 (local da operação) · Regulamentos do IVA Dual (Decreto 12.955 e Resolução CGIBS 6) · Fontes oficiais