Convive · Reforma Tributária

Princípio do destino

O imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido — o que acaba com a guerra fiscal.

Atualizado em 18/06/2026

No novo modelo, o imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido (destino), e não onde é produzido (origem). É uma mudança estrutural, principalmente para o IBS.

O problema que resolve: a guerra fiscal

Hoje, parte do ICMS fica na origem (estado produtor). Isso levou estados a oferecer benefícios fiscais para atrair empresas — a chamada guerra fiscal. Com a tributação no destino, deixa de fazer sentido conceder incentivo de ICMS para atrair fábrica, porque a arrecadação irá para o estado consumidor de qualquer forma.

Efeitos

  • Estados e municípios consumidores (onde está a população) tendem a ganhar arrecadação; estados puramente produtores/exportadores podem perder — daí a transição longa e os fundos de compensação.
  • Para empresas, muda a lógica de planejamento logístico e tributário: a localização do fornecedor deixa de gerar a vantagem fiscal que gerava no ICMS.
  • A apuração e a distribuição da receita do IBS entre os entes ficam a cargo do Comitê Gestor do IBS.

Local da operação: as regras práticas

Os regulamentos fixam qual ente recebe a arrecadação conforme o tipo de operação. Isso exige cadastro e endereço corretos no documento fiscal:

Tipo de operação Local que define o destino (quem arrecada)
Mercadoria (bem móvel) Local da entrega/disponibilização ao destinatário
Serviço em geral Local onde o tomador está estabelecido/domiciliado
Bem imóvel e serviços ligados a ele Local do imóvel
Serviço sobre a pessoa (saúde, estética) ou em evento Local da prestação/evento
Transporte Regras próprias (em regra, início da prestação)

Confirme o detalhe no regulamento As regras de local da operação estão na LC 214-2025 e nos regulamentos; confira o caso específico antes de orientar o cliente.

Fonte oficial

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.