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Documento fiscal eletrônico (e notas de débito/crédito)

A nota fiscal vira a principal obrigação: campos de IBS/CBS, novas notas de débito e crédito e por que ela precisa nascer certa.

Atualizado em 17/06/2026

No novo modelo, o documento fiscal eletrônico é o pilar de tudo: é ele que abastece a Apuração assistida. Se o documento estiver correto, a apuração nasce correta; se estiver errado, contamina o cálculo do IBS/CBS.

"Emitir nota fiscal" deixou de ser trivial Como a apuração é alimentada automaticamente pelo XML, toda a energia se desloca para emitir e receber o documento com qualidade. O documento fiscal eletrônico passa a ser a principal obrigação acessória do contribuinte.

Modelos abrangidos

NF-e (modelo 55), NFC-e, CT-e (transporte), NFS-e (serviços, em padrão nacional) e os novos documentos de ajuste — nota de débito e nota de crédito. Todos passam a ter campos de destaque de IBS e CBS.

Tags do XML que passam a importar

A NF-e existe há ~19 anos, mas muitas empresas não dominam o que vai dentro do XML. Com o IBS/CBS, ganham peso:

  • CST — Código de Situação Tributária do IBS/CBS (além do CST de ICMS, PIS/COFINS, IPI).
  • cClassTrib — Código de Classificação Tributária, que detalha o tratamento (tributado, reduzido, isento, etc.).
  • CRT — Código de Regime Tributário do emitente.

O que você recebe também é sua responsabilidade Se um fornecedor classificar errado (ex.: não excluir ICMS/ISS da base de cálculo), ele pode te repassar um crédito maior que o devido — e aproveitar crédito indevido tem penalidade. Conferir o documento recebido vira rotina obrigatória.

Sem carta de correção: a saída é o cancelamento

Não há carta de correção para IBS/CBS A carta de correção continua existindo para ICMS/ISS, mas não para IBS/CBS. Se o documento sair irregular, a única saída é o cancelamento. E cancelar depois do fato gerador é infração com penalidade (multa de 66% sobre o valor da operação). Conclusão prática: o documento precisa nascer certo. Ver Penalidades e autorregularização.

Notas de débito e de crédito

São documentos eletrônicos novos (modelo próprio, pré-definido — não é o "papel de Word" que se usava), exclusivos para ajustar informações de IBS/CBS na Apuração assistida:

  • Nota de débito — instrumentaliza acréscimos que não estavam no documento original. Exemplos: adiantamento/pagamento antecipado (art. 10, §4º da LC 214-2025 — o IBS/CBS é devido quando o dinheiro entra; usa-se o evento 06); juros e multas por atraso, que entram na base de cálculo (art. 12, §1º).
  • Nota de crédito — ajusta reduções/devoluções.

Elas não vão na EFD antiga As notas de débito/crédito existem para abastecer IBS/CBS; não têm interferência direta na EFD ICMS-IPI nem na EFD-Contribuições (embora haja debate sobre registrá-las por questão cronológica).

Fonte oficial

Fonte do conteúdo

  • NetFiscal — Aulas 1 e 2

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.