Penalidades e autorregularização
As multas do IBS/CBS, o destaque obrigatório desde agosto de 2026 e o direito a corrigir em 60 dias antes de ser penalizado.
Atualizado em 17/06/2026
A LC 227/2026 trouxe, entre outros temas, o regime de penalidades do IBS/CBS. A contagem das penalidades já começou, e a fiscalização passa a se apoiar fortemente no documento fiscal e na Apuração assistida.
Conformidade é responsabilidade do contribuinte A apuração assistida e o split payment lidam com entrega e validação, não com conformidade. Garantir que o dado está certo (classificação, base, crédito) continua sendo dever do contribuinte.
Marcos de obrigatoriedade
Destaque obrigatório de IBS/CBS desde 1º de agosto de 2026 Até 31/07/2026 vale um período de adaptação sem multa. A partir de 1º/08/2026, a ausência ou o preenchimento incorreto dos campos de IBS/CBS nos documentos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e) pode gerar penalidade para o contribuinte regular. Empresas (inclusive de transporte) já vêm sendo notificadas por não destacar o IBS. Ver Cronograma de transição.
Penalidade que assusta: cancelamento
Como não há carta de correção para IBS/CBS (ver Documento fiscal eletrônico), a correção se dá por cancelamento. Mas cancelar após o fato gerador é infração, sujeita a multa de 66% sobre o valor da operação. Mensagem prática: o documento tem que nascer certo.
Direito à autorregularização
Há janela para corrigir antes da multa Os §§ 3º e 4º do art. 348 da LC 214-2025 — incluídos pela LC 227/2026 — preveem que o contribuinte é notificado e tem prazo de 60 dias para regularizar. Só após esse prazo, sem regularização, vêm as penalidades. A lei complementar está acima de qualquer regulamento, então essa janela vale mesmo durante a entrada em vigor das obrigações.
O que fazer (conformidade cooperativa)
- Parametrizar o sistema: CST, cClassTrib, NCM, cadastro de CNPJ alfanumérico e de imóveis.
- Sanear cadastros de produto, cliente e fornecedor (endereço importa pelo Princípio do destino).
- Conferir o que se recebe — crédito indevido (base inflada pelo fornecedor) também é penalizado.
- Acompanhar a Apuração assistida e tratar ajustes por nota de débito/crédito.
Fonte oficial
- LC 227/2026 e LC 214-2025 (art. 348, §§ 3º e 4º): Planalto
- Receita Federal — Orientações 2026
- Fontes oficiais
Fonte do conteúdo
- NetFiscal — Aulas 1 e 2
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