LC 227/2026 — Comitê Gestor do IBS
Cria o órgão que arrecada e distribui o IBS entre estados e municípios, ajusta o ITCMD e traz mais de 120 correções à LC 214.
Atualizado em 18/06/2026
Lei Complementar originada do PLP 108/2024, sancionada em 13 de janeiro de 2026. Cria a governança do IBS — necessária porque o IBS é compartilhado por estados, DF e municípios e precisa de um administrador único.
Numeração confirmada O PLP 108/2024 foi convertido na LC 227/2026, sancionada em 13/01/2026. Texto oficial no Planalto: lcp227.htm. (Reconfirme a redação vigente para uso formal.)
O que a lei cria e regula
- O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — entidade pública responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS.
- O processo administrativo do IBS (contencioso, cobrança).
- A distribuição da receita do IBS entre os entes federativos.
- Mudanças no ITCMD (imposto sobre herança e doação).
Composição do CG-IBS
- 27 representantes dos Estados e DF + 27 representantes dos Municípios.
- Sede em Brasília (DF).
- Função: harmonizar procedimentos, unificar a arrecadação e resolver conflitos entre os entes — substituindo, na prática, a fragmentação de 27 fiscos estaduais + milhares de fiscos municipais.
O que mudou na prática (ajustes da LC 227)
Além de criar o CG-IBS, a LC 227 trouxe mais de 120 ajustes técnicos à LC 214-2025. Destaques que afetam o dia a dia:
- Locação, arrendamento e cessão de bens móveis/imóveis deixam de ser tratados como serviço — muda o enquadramento de IBS/CBS dessas operações.
- Ecossistema de pagamentos: o ônus e o risco operacional do Split payment se deslocam para o credenciador/processador de pagamento (alteração do art. 214, § 3º).
- Penalidades mais duras: multa de 100% a 150% do tributo em caso de fraude ou simulação.
Fonte oficial
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.