Convive · Reforma Tributária

Split payment

Recolhimento automático do imposto no momento do pagamento: o Fisco recebe sua parte direto e o vendedor recebe só o valor líquido.

Atualizado em 17/06/2026

Mecanismo de recolhimento na fonte do CBS e do IBS: no momento da liquidação financeira da operação (o pagamento), o valor do imposto destacado na nota fiscal é automaticamente separado e repassado ao Fisco. O vendedor recebe apenas o valor líquido (preço sem o imposto).

É uma das maiores novidades operacionais da reforma e não tem equivalente no sistema atual.

Como funciona

Hoje:      Cliente paga R$ 130 → empresa recebe R$ 130 → recolhe imposto depois
Split:     Cliente paga R$ 130 → R$ 100 vai p/ empresa | R$ 30 vai direto p/ Fisco

O "corte" do imposto acontece no arranjo de pagamento (banco, adquirente de cartão, PIX, boleto), integrado aos sistemas fazendários.

Você já convive com algo parecido Apps como Uber, iFood, Shopee, Mercado Livre e Amazon já repartem automaticamente o valor entre plataforma, vendedor e instituição financeira na liquidação. O split payment fiscal aplica a mesma lógica para separar o imposto.

Facultativo no início — e os 3 modos

Não é obrigatório de imediato Pelos regulamentos, o split payment entra de forma facultativa / por adesão, com expectativa de faseamento a partir de 2027 (ainda sem regulamentação fechada). Há, inclusive, quem avalie que não estará pleno em 2027.

Os regulamentos preveem três modalidades:

Modo Como funciona
Padrão (inteligente) O arranjo de pagamento consulta o Fisco em tempo real e retém o IBS/CBS exato da operação.
Simplificado Aplica percentuais médios pré-definidos; faz ajuste posterior (restituição do excesso em poucos dias úteis).
Manual / de contingência Para falhas de sistema e exceç
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.