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CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

O tributo federal do IVA Dual que substitui PIS e COFINS, gerido pela Receita Federal.

Atualizado em 17/06/2026

Tributo federal do IVA Dual, gerido pela Receita Federal. Substitui o PIS e a COFINS (ver Tributos extintos).

Ficha rápida

Competência União (federal)
Substitui PIS + COFINS
Alíquota de referência ~8,8% (estimativa, 2027)
Início pleno 2027
Base legal EC 132-2023 · LC 214-2025

Como funciona

Segue todas as regras do IVA Dual: Não-cumulatividade plena, cobrança "por fora", Princípio do destino e Split payment. Por ser federal, sua alíquota é uniforme em todo o país.

Linha do tempo da CBS

  • 2026 (ano-teste): alíquota simbólica de 0,9%, apenas informativa, sem desembolso. O valor apurado pode ser compensado com PIS/COFINS devidos (ou outros tributos federais), funcionando como teste de sistemas.
  • 2027: entra em vigor com a alíquota de referência cheia; PIS e COFINS são extintos. Começa também o Imposto Seletivo.
  • 2027 em diante: ajustes de alíquota conforme regulamentação e arrecadação.

Detalhes em Cronograma de transição.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.