CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
O tributo federal do IVA Dual que substitui PIS e COFINS, gerido pela Receita Federal.
Atualizado em 17/06/2026
Tributo federal do IVA Dual, gerido pela Receita Federal. Substitui o PIS e a COFINS (ver Tributos extintos).
Ficha rápida
| Competência | União (federal) |
| Substitui | PIS + COFINS |
| Alíquota de referência | ~8,8% (estimativa, 2027) |
| Início pleno | 2027 |
| Base legal | EC 132-2023 · LC 214-2025 |
Como funciona
Segue todas as regras do IVA Dual: Não-cumulatividade plena, cobrança "por fora", Princípio do destino e Split payment. Por ser federal, sua alíquota é uniforme em todo o país.
Linha do tempo da CBS
- 2026 (ano-teste): alíquota simbólica de 0,9%, apenas informativa, sem desembolso. O valor apurado pode ser compensado com PIS/COFINS devidos (ou outros tributos federais), funcionando como teste de sistemas.
- 2027: entra em vigor com a alíquota de referência cheia; PIS e COFINS são extintos. Começa também o Imposto Seletivo.
- 2027 em diante: ajustes de alíquota conforme regulamentação e arrecadação.
Detalhes em Cronograma de transição.
Fonte oficial
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — Orientações 2026
- Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo (CBS)
- LC 214-2025 · Fontes oficiais
Relacionado
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.