LC 225/2026 — Código de Defesa do Contribuinte
Direitos e garantias na relação com o Fisco, a figura do devedor contumaz e os programas de conformidade CONFIA, Sintonia e OEA.
Atualizado em 05/07/2026
Lei Complementar sancionada em 08/01/2026 (publicada no DOU em 09/01/2026). Institui o Código de Defesa do Contribuinte — normas gerais, de alcance nacional, sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre o contribuinte e a administração tributária.
Relacionada, mas distinta da Reforma do Consumo A LC 225 não é parte do núcleo IBS/CBS (LC 214-2025 / LC 227). É uma norma do ambiente tributário de 2026 que afeta a relação fisco × contribuinte de forma geral — por isso entra na linha de base do Radar.
O que institui
- Diretrizes: segurança jurídica, boa-fé, redução de litígios, facilitação do cumprimento de obrigações e melhoria da comunicação fisco × contribuinte.
- Devedor contumaz — disciplina a figura com critérios objetivos. No âmbito federal: débitos irregulares a partir de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido; reiteração por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses; e ausência de justificativa.
- Três programas de conformidade:
- CONFIA — Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
- Sintonia — Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
- OEA — Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Vigência
Entra em vigor na data da publicação; as disposições sobre Confia, Sintonia e selos de conformidade só produzem efeitos após 90 dias. Prazo de 1 ano para Estados, DF e Municípios adequarem suas legislações.
Por que importa para o cliente
Muda a relação com o Fisco: reforça direitos e garantias, mas endurece o tratamento ao devedor contumaz (com risco de restrições). Vale acompanhar a regulamentação do CONFIA/Sintonia (janela de 90 dias) e as adequações estaduais/municipais.