Apuração assistida
O novo modelo em que o Fisco monta a conta do IBS/CBS a partir das suas notas e você confere, no lugar de digitar declaração.
Atualizado em 17/06/2026
A apuração assistida é o novo modelo de apuração do IBS e da CBS: em vez de o contribuinte preencher uma declaração (como faz hoje no SPED), a administração tributária monta uma proposta de cálculo a partir dos documentos fiscais eletrônicos que ele emite e recebe. O contribuinte valida, ajusta e confirma.
Definição em uma frase É uma conta-corrente fiscal do IBS/CBS, abastecida automaticamente pelas notas fiscais, que substitui a lógica de "emitir o documento e depois digitar a declaração".
Como funciona
- Todo documento fiscal eletrônico (saída e entrada) — NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, nota de débito e de crédito — abastece a apuração em tempo quase real (o Fisco fala em processamento em poucas horas).
- O sistema cruza débitos (suas saídas) e créditos (suas entradas) e apresenta o saldo a pagar do período.
- O contribuinte concilia e valida; só então a apuração é encerrada. Não é o Fisco que apura "no seu lugar" — é uma proposta que você confere.
Mudança de papel do profissional fiscal O contador/analista deixa de ser "calculador" e passa a ser "conferente/auditor" da apuração do Fisco. O trabalho migra de digitar declaração para garantir a qualidade do documento fiscal e conciliar o crédito.
O que muda em relação ao SPED
| Tema | Hoje (SPED / EFD ICMS-IPI) | Apuração assistida (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Origem dos dados | Você emite a nota e depois preenche a declaração | Extração automática do XML dos documentos |
| Unidade | Uma entrega por estabelecimento/filial | Unificada pela raiz do CNPJ (matriz) |
| Correção | Retificação do arquivo | Não se "edita": ajusta-se com nota de débito/crédito |
| Recolhimento | Várias guias (por estado/município) | Guia única centralizada |
Conta-corrente diário (exemplo da cartilha) Dia 1 — NF de saída de R$ 1.000 → débito R$ 1.000 (saldo a pagar R$ 1.000). Dia 5 — crédito de R$ 1.500 vinculado a uma entrada → saldo a pagar passa a R$ 500 (débito − crédito), e assim sucessivamente, dia a dia.
Os 5 fundamentos operacionais
- Geração automática a partir do XML — exige CST e cClassTrib corretos na emissão e conferência do que se recebe.
- Unificação por CNPJ base — acaba a apuração por filial; tudo concentra na matriz.
- Crédito condicionado — o crédito só é liberado após a extinção do débito pelo fornecedor (ver Não-cumulatividade plena e Split payment).
- Conta-corrente — débito × crédito processados continuamente; o saldo oscila ao longo do mês.
- Recolhimento em guia única — apuração mensal, com pagamento centralizado.
Já está no ar?
Disponível para testes em 2026 A apuração assistida já pode ser acessada em 2026 (via procuração/certificado do cliente no e-CAC e no Portal Nacional), exibindo entradas e saídas de forma informativa. Ela passa a repercutir em pagamento a partir de 2027: a primeira apuração é a da competência janeiro/2027, com vencimento em 26/02/2027 (último dia útil do mês seguinte — art. 45 da LC 214-2025). Ver Cronograma de transição.
Por que importa (consultoria)
A conciliação tende a ser diária pelo volume de documentos, e o crédito deixa de ser automático — passa a depender do pagamento do fornecedor. Isso aumenta a importância da qualidade cadastral, da conciliação contábil (provisão de crédito a recuperar) e da escolha de bons fornecedores. Ver Impactos para empresas e Impactos em sistemas e ERP.
Fonte oficial
- LC 214-2025 (art. 45 — prazo de recolhimento) e regulamentos: Planalto — LC 214
- Cartilha/“Dinâmica da Apuração Assistida” (vol. 2) e ambiente de testes: Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo
- Fontes oficiais
Fonte do conteúdo
- NetFiscal — Aula 2 (Apuração Assistida, Prof. Cléber Santos)
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