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Base de cálculo do IVA Dual

Sobre qual valor o IBS e a CBS incidem: em regra, tudo o que é cobrado do comprador, com o próprio imposto calculado 'por fora'.

Atualizado em 17/06/2026

A base de cálculo do IBS/CBS é, em regra, o valor da operação — ou seja, tudo o que é cobrado do adquirente a qualquer título. Esse conceito é mais amplo do que a base do ICMS/ISS de hoje.

Base legal Art. 12 da LC 214-2025 (com os detalhamentos dos regulamentos). O §1º trata do que entra; o §2º trata do que sai (exclusões).

O que ENTRA na base (art. 12, §1º)

O valor da operação mais os encargos cobrados do adquirente:

  • Juros, multas, acréscimos e encargos (inclusive cláusulas contratuais).
  • Seguros cobrados na própria operação.
  • Frete e demais despesas cobradas do adquirente.
  • Descontos condicionais (aqueles que dependem de evento futuro, ex.: pagar em dia) — passam a integrar a base.

Três departamentos viram "fiscais" A base agora depende de informação jurídica (cláusulas contratuais), comercial (política de descontos) e financeira (juros/encargos). Revisar a política de benefícios e descontos evita aumentar a carga do cliente sem necessidade.

O que NÃO entra (art. 12, §2º)

Cobrança "por fora" O próprio IBS e a própria CBS não entram na sua base (cálculo "por fora", transparente). Também ficam fora: IPI, ICMS e ISS (estes dois durante a transição) e PIS/COFINS (até a extinção em 2027), além dos descontos incondicionais.

Erro de exclusão = crédito indevido Se o fornecedor não excluir ICMS/ISS da base, ele "incha" o documento e te transfere um crédito maior que o devido — e crédito indevido tem penalidade. Por isso a conferência do documento recebido é crítica na Apuração assistida.

Debate em aberto: IBS/CBS na base do ICMS

Alguns estados (ex.: São Paulo) sinalizaram que, a partir de 2027, IBS/CBS entrariam na base do ICMS. O mercado discute a tese à luz do Tema 69/STF ("ICMS não compõe a base de PIS/COFINS" — a tese do século), com expectativa de judicialização. Acompanhar antes de decidir.

Fonte oficial

Fonte do conteúdo

  • NetFiscal — Aulas 1 e 2

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.