Convive · Reforma Tributária

Cashback tributário

Devolução automática de parte do imposto pago no consumo para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Atualizado em 17/06/2026

Devolução automática e personalizada de parte do CBS e do IBS pagos no consumo, para pessoas físicas de baixa renda. Previsto no art. 9º da EC 132-2023 e regulamentado pela LC 214-2025.

Objetivo

Tornar o sistema menos regressivo. Tributos sobre consumo pesam proporcionalmente mais sobre quem ganha menos. Em vez de isentar produtos de forma genérica (o que beneficia todos, inclusive ricos), o cashback devolve o imposto diretamente a quem precisa.

Quem tem direito

Famílias inscritas no CadÚnico dentro dos critérios de renda definidos (foco em famílias de baixa renda). Estimativas do Ministério da Fazenda apontam entre 60 e 73 milhões de brasileiros potencialmente beneficiados. Há percentuais mínimos de devolução garantidos, com destaque para contas de energia elétrica, água, esgoto e gás de cozinha.

Para as empresas: é obrigação acessória

O cashback não é só um benefício social — para o varejo e para os sistemas, é uma nova obrigação acessória. A identificação do consumidor elegível e o registro correto na nota fiscal exigem adaptação de PDV, ERP e escrituração fiscal. Ver Impactos em sistemas e ERP.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.