2026 — O que muda para o empresário
O que a lei e os regulamentos de 2026 exigem da empresa neste ano-teste, separado por regime (Lucro Real/Presumido, Simples e MEI).
Atualizado em 18/06/2026
O que a lei aprovada (LC 214-2025) e os regulamentos de 2026 exigem das empresas neste ano-teste, separado por regime, para você achar rápido o seu caso. Complementa Impactos para empresas e Cronograma de transição.
⏰ Marco urgente: 03/08/2026 A partir de 03/08/2026, em produção, empresas do regime regular (Lucro Real e Presumido) não conseguem mais emitir NF-e/NFC-e sem os campos de IBS/CBS. Sem o preenchimento, a nota é rejeitada e nem é autorizada (NT 2025.002; os testes em homologação vêm antes) — e as penalidades se intensificam. Estamos em junho/2026: restam poucas semanas para ajustar o sistema. Este é o prazo do ano.
⚖️ A lei que foi aprovada (a "pilha" normativa)
| Norma | O que é | Status |
|---|---|---|
| EC 132-2023 | Base constitucional da Reforma | Promulgada |
| LC 214-2025 | Lei geral de CBS, IBS e Imposto Seletivo (ex-PLP 68) | Sancionada em 16/01/2025 |
| LC 227/2026 | Cria o Comitê Gestor do IBS (ex-PLP 108) | Aprovada |
| Decreto nº 12.955/2026 | Regulamento da CBS — operacionaliza a lei | Publicado 30/04/2026 |
| Resolução CGIBS nº 6/2026 | Regulamento do IBS — mesma arquitetura do da CBS | Publicado 30/04/2026 |
A lei dá a estrutura; o regulamento diz "como fazer" A LC 214-2025 define o que são os tributos. Os regulamentos de abril/2026 definem como cumprir: cálculo, prazos, categorias técnicas, regras de documento fiscal e procedimentos. É o que está valendo na prática agora.
🔑 As principais mudanças de 2026 (resumo)
| # | Mudança | Vale para |
|---|---|---|
| 1 | Dois novos tributos na nota: CBS 0,9% + IBS 0,1% (= 1% de teste), só informativo | Regime regular |
| 2 | NF-e/NFC-e com campos novos (CST de IBS/CBS + cClassTrib), classificando item a item | Todos que emitem NF-e |
| 3 | Sem desembolso se cumprir as obrigações: o 1% é compensado com PIS/COFINS (art. 348, LC 214-2025) | Regime regular |
| 4 | Bloqueio da NF-e sem IBS/CBS a partir de 03/08/2026 (produção) | Regime regular |
| 5 | Decisão do Simples sobre regime híbrido — janela em set/2026 | Simples Nacional |
| 6 | Tributos antigos continuam normais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) | Todos |
🏢 Por regime — ache o seu caso
Lucro Real e Lucro Presumido (regime regular) — mais exigidos em 2026
- Obrigados a emitir NF-e/NFC-e com IBS/CBS, fazer apuração separada e enviar ao sistema centralizado.
- Cumprindo tudo → dispensados do recolhimento do 1% (compensa com PIS/COFINS). Não cumprindo → perde a dispensa, a nota é rejeitada e há multa.
- Exemplo prático: uma distribuidora no Lucro Real precisa, antes de agosto, ter o ERP emitindo NF-e com
cClassTribcorreto por produto; senão para de faturar (nota não autorizada).
Simples Nacional — fora do 1%, mas com decisão estratégica
- Não paga IBS/CBS de teste em 2026 (art. 348, III, "c", LC 214-2025); entra no novo modelo em 2027.
- Atenção set/2026: janela para optar entre recolher IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime regular "por fora" (o Simples Híbrido), com efeito em jan/2027.
- Exemplo prático: uma fábrica de embalagens no Simples que vende para outras empresas (B2B) pode escolher o híbrido para gerar crédito cheio ao cliente e não perder competitividade — mesmo pagando "por fora".
MEI — quase tudo igual em 2026
- Continua no DAS-MEI (INSS + ISS/ICMS) e isento de IBS/CBS.
- Mudança de fundo: avanço da NF-e obrigatória inclusive em vendas a pessoa física. Vale começar a emitir.
- Exemplo prático: um MEI prestador de serviço sente pouco em 2026, mas deve se acostumar a emitir nota e observar a decisão de 2027.
🗓️ Calendário-chave de 2026
| Quando | O que |
|---|---|
| Jan/2026 | Início do ano-teste; campos de IBS/CBS disponíveis na NF-e (período de adaptação) |
| 30/04/2026 | Publicados os regulamentos (Decreto 12.955 e Resolução CGIBS 6) |
| 03/08/2026 | Destaque de IBS/CBS vira obrigatório em produção (CRT=3); NF-e sem os campos é rejeitada; penalidades sobem |
| 01–30/09/2026 | Janela de opção do Simples pelo regime híbrido (efeito jan/2027) |
| Último dia útil de nov/2026 | Prazo para cancelar a opção; em dez ela fica irretratável |
| 2027 | CBS cheia, PIS/COFINS extintos, Simples entra no modelo. Ver Cronograma de transição |
🚫 O que não muda / mitos de 2026
- A carga não sobe pelo 1% — ele é compensado. O custo real de 2026 é sistema, classificação de produtos e treinamento, não imposto a mais.
- Os tributos antigos continuam integralmente (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI).
- Split payment ainda não opera no caixa em 2026 (plataforma em documentação técnica; entra em 2027). Ver Split payment.
✅ Checklist do empresário (até agosto/2026)
- ERP/PDV emitindo NF-e com IBS/CBS, CST e cClassTrib corretos
- Classificar cada produto/serviço (item a item) — maior risco operacional
- Conferir a apuração e o envio das obrigações acessórias
- Simples: simular híbrido × DAS e decidir até set/2026
- Treinar a equipe fiscal e revisar Impactos em sistemas e ERP
Fonte oficial
- Receita Federal — Orientações 2026
- Ministério da Fazenda — Regulamentação
- LC 214/2025 (Planalto) · Portal da NF-e
- Fontes oficiais · Fontes - Canais no YouTube
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