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Tributação de lucros e dividendos

Fim da isenção: IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa para o mesmo sócio, com prazos e regra de transição.

Atualizado em 17/06/2026

A Lei 15.270-2025 encerrou ~30 anos de isenção e criou a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. É um dos pontos mais sensíveis para sócios de empresas — inclusive Simples e Lucro Real.

Ficha rápida

Tributo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Alíquota 10%
Gatilho Distribuição > R$ 50 mil/mês de uma mesma PJ para a mesma PF residente
Base Incide sobre o valor total distribuído (não só o excedente)
Responsável A pessoa jurídica que paga (retém e recolhe)
Vigência A partir de 01/01/2026

O detalhe que pega Os 10% incidem sobre o valor total da distribuição quando ela ultrapassa R$ 50 mil no mês — não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil. Distribuir R$ 51 mil num mês ≠ distribuir R$ 50 mil; o salto tributário é relevante.

Recolhimento (DARF)

Beneficiário Prazo Código DARF
Residente no Brasil Até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao fato gerador 1841-01
Residente no exterior No dia da ocorrência do fato gerador 1841-02

Regra de transição (lucros até 2025)

Isenção preservada Lucros/dividendos de resultados apurados até 2025 seguem isentos dos 10%, mesmo se pagos em 2026+, desde que a distribuição tenha sido aprovada formalmente até 31/12/2025. Por isso muitas empresas anteciparam deliberações no fim de 2025.

Aplica-se ao Simples Nacional

A Receita confirmou: a nova sistemática também alcança os optantes pelo Simples Nacional. Não há "escudo" do Simples para a distribuição de dividendos acima do limite.

Obrigação acessória

A distribuição deve ser informada na EFD-Reinf (evento R-4010), mesmo quando isenta de retenção — é o que alimenta o cruzamento do Fisco. Ver Cruzamentos fiscais 2026 (REINF, ECD).

Por que isso importa para o cliente

Exige revisar a política de retiradas: distribuir mensalmente abaixo do gatilho, equilibrar pró-labore × dividendos, planejar o fluxo de sócios com múltiplas empresas. Erro vira malha fiscal.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.