Competência tributária
Explica qual ente (União, Estados, DF e Municípios) pode criar cada tributo e por que esse poder é indelegável.
Atualizado em 17/06/2026
Poder de instituir tributos que a Constituição outorga a cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). É um poder constitucional e legislativo: a CF não cria tributos — ela autoriza o ente a criá-los por lei.
Fundamento de Direito Tributário
Competência ≠ capacidade tributária ativa
- Competência tributária — criar o tributo por lei. É indelegável.
- Capacidade tributária ativa — arrecadar e fiscalizar. É delegável a outra pessoa de direito público (ex.: contribuições parafiscais ao "Sistema S"; antes de 2007, o INSS arrecadava as contribuições previdenciárias).
Características
Indelegável, irrenunciável, incaducável (não decai pelo não-uso — ex.: o IGF, ainda não instituído) e facultativa (o ente decide se exerce; a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, condiciona repasses à instituição de impostos).
Classificação
- Privativa — imposto designado a um único ente (IR/União, IPVA/Estado, IPTU/Município).
- Comum — taxas e contribuição de melhoria (qualquer ente, conforme sua atuação).
- Residual — só a União, por lei complementar, para novos impostos não-cumulativos (CF art. 154, I).
- Extraordinária — União, em guerra/iminência (imposto extraordinário de guerra, art. 154, II).
- Cumulativa — DF (impostos estaduais + municipais) e a União em Território.
- Exclusiva — empréstimos compulsórios e, em regra, contribuições especiais (União).
Na Reforma do Consumo
Fonte oficial
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Sistema Tributário Nacional · Espécies tributárias · Limitações ao poder de tributar · Glossário · Fontes oficiais
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.