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Competência tributária

Explica qual ente (União, Estados, DF e Municípios) pode criar cada tributo e por que esse poder é indelegável.

Atualizado em 17/06/2026

Poder de instituir tributos que a Constituição outorga a cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). É um poder constitucional e legislativo: a CF não cria tributos — ela autoriza o ente a criá-los por lei.

Fundamento de Direito Tributário

Competência ≠ capacidade tributária ativa

  • Competência tributáriacriar o tributo por lei. É indelegável.
  • Capacidade tributária ativaarrecadar e fiscalizar. É delegável a outra pessoa de direito público (ex.: contribuições parafiscais ao "Sistema S"; antes de 2007, o INSS arrecadava as contribuições previdenciárias).

Características

Indelegável, irrenunciável, incaducável (não decai pelo não-uso — ex.: o IGF, ainda não instituído) e facultativa (o ente decide se exerce; a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, condiciona repasses à instituição de impostos).

Classificação

  • Privativa — imposto designado a um único ente (IR/União, IPVA/Estado, IPTU/Município).
  • Comum — taxas e contribuição de melhoria (qualquer ente, conforme sua atuação).
  • Residual — só a União, por lei complementar, para novos impostos não-cumulativos (CF art. 154, I).
  • Extraordinária — União, em guerra/iminência (imposto extraordinário de guerra, art. 154, II).
  • Cumulativa — DF (impostos estaduais + municipais) e a União em Território.
  • Exclusiva — empréstimos compulsórios e, em regra, contribuições especiais (União).

Na Reforma do Consumo

Fonte oficial

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