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Sistema Tributário Nacional

Panorama das regras da Constituição e do CTN que organizam quem pode tributar, o que pode ser cobrado e quais os limites.

Atualizado em 17/06/2026

Conjunto de normas constitucionais e legais que organiza o poder de tributar no Brasil. Está na Constituição Federal, Título VI, Capítulo I (arts. 145 a 162) e é detalhado pelo Código Tributário Nacional — CTN (Lei 5.172/1966), recepcionado como lei complementar de normas gerais.

Os quatro pilares do sistema

  1. Competência tributária — quem pode criar cada tributo (repartição constitucional do poder de tributar).
  2. Espécies tributárias — o que pode ser criado (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
  3. Limitações ao poder de tributar — os limites ao Estado: princípios (arts. 150–152) e imunidades (art. 150, VI).

E, na relação fisco × contribuinte, dois institutos do CTN: Obrigação tributária (o vínculo) e Crédito tributário (o valor exigível e sua administração).

Hierarquia das normas tributárias

O que a Reforma do Consumo muda no sistema

A EC 132-2023 reescreveu parte do Título VI: criou o IVA Dual (CBS federal + IBS estadual/municipal), o Imposto Seletivo, novos princípios (art. 145, §3º) e o Comitê Gestor do IBS. A regulamentação veio na LC 214-2025 e na LC 227/2026, extinguindo gradualmente PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI (ver Cronograma de transição).

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.