Sistema Tributário Nacional
Panorama das regras da Constituição e do CTN que organizam quem pode tributar, o que pode ser cobrado e quais os limites.
Atualizado em 17/06/2026
Conjunto de normas constitucionais e legais que organiza o poder de tributar no Brasil. Está na Constituição Federal, Título VI, Capítulo I (arts. 145 a 162) e é detalhado pelo Código Tributário Nacional — CTN (Lei 5.172/1966), recepcionado como lei complementar de normas gerais.
Os quatro pilares do sistema
- Competência tributária — quem pode criar cada tributo (repartição constitucional do poder de tributar).
- Espécies tributárias — o que pode ser criado (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
- Limitações ao poder de tributar — os limites ao Estado: princípios (arts. 150–152) e imunidades (art. 150, VI).
E, na relação fisco × contribuinte, dois institutos do CTN: Obrigação tributária (o vínculo) e Crédito tributário (o valor exigível e sua administração).
Hierarquia das normas tributárias
O que a Reforma do Consumo muda no sistema
A EC 132-2023 reescreveu parte do Título VI: criou o IVA Dual (CBS federal + IBS estadual/municipal), o Imposto Seletivo, novos princípios (art. 145, §3º) e o Comitê Gestor do IBS. A regulamentação veio na LC 214-2025 e na LC 227/2026, extinguindo gradualmente PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI (ver Cronograma de transição).
Fonte oficial
- Constituição Federal — Título VI (arts. 145–162) · CTN — Lei 5.172/1966
- Estado atual da Reforma: ver Fontes oficiais.