Obrigação tributária
O vínculo que nasce entre fisco e contribuinte quando ocorre o fato gerador, incluindo quem paga e a responsabilidade de terceiros.
Atualizado em 17/06/2026
Vínculo jurídico entre o Estado (sujeito ativo) e o particular (sujeito passivo), nascido com a ocorrência do fato gerador (CTN arts. 113–138). Surge ex lege — independe da vontade das partes.
Fundamento de Direito Tributário
Espécies de obrigação
- Principal — pagar tributo ou penalidade (obrigação de dar). Decorre de lei.
- Acessória — deveres instrumentais (emitir nota, declarar, escriturar). Sua inobservância converte-se em obrigação principal (multa).
Fato gerador (CTN arts. 114–118)
Situação definida em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação. Vale o princípio do pecunia non olet: tributa-se a manifestação de riqueza ainda que de origem ilícita (art. 118).
Regra-matriz de incidência tributária (RMIT)
Estrutura de análise do tributo (Paulo de Barros Carvalho): antecedente (critérios material, espacial e temporal) e consequente (critérios pessoal — sujeitos ativo e passivo — e quantitativo — base de cálculo e alíquota). Útil para "desmontar" qualquer tributo, inclusive IBS/CBS.
Sujeitos
- Ativo — quem tem capacidade tributária ativa (em regra o ente; em parafiscais, terceiro delegado).
- Passivo — contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou responsável (terceiro a quem a lei atribui o dever).
Responsabilidade tributária (CTN arts. 128–138)
Na Reforma do Consumo
Fonte oficial
Relacionado
Crédito tributário · Espécies tributárias · Sistema Tributário Nacional · Split payment · Glossário