Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
O órgão que administra o IBS (imposto de estados e municípios), edita seu regulamento e distribui as receitas entre os entes.
Atualizado em 18/06/2026
FONTE OFICIAL — CG-IBS Entidade oficial que administra o IBS. É o que devemos seguir para o IBS. Original: cgibs.gov.br.
Órgão criado pela LC 227/2026 para administrar o IBS (tributo compartilhado por Estados, Municípios e DF), já que o IBS não é gerido pela Receita Federal.
O que o CG-IBS faz (competências oficiais)
- Edita o Regulamento do IBS — Resolução CGIBS nº 6/2026 (ver Regulamentos do IVA Dual (Decreto 12.955 e Resolução CGIBS 6)).
- Publica notas técnicas, guias e leiautes do IBS.
- Define a distribuição das receitas do IBS entre os entes (princípio do destino — ver Princípio do destino).
- Cuida do ressarcimento dos saldos credores de ICMS acumulados.
- Opera o contencioso administrativo do IBS.
Atuação conjunta com a Receita Federal
IBS e CBS compartilham regras e sistemas; por isso há atos conjuntos CG-IBS + RFB:
- Split Payment — documentação técnica da Plataforma Pública (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026). Ver Split payment.
- Leiautes de documentos fiscais e DeRE (Declaração dos Regimes Específicos).
Fonte oficial
Relacionado
Fontes oficiais · LC 227-2026 - Comitê Gestor do IBS · Regulamentos do IVA Dual (Decreto 12.955 e Resolução CGIBS 6) · IBS · Princípio do destino
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.