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Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026

O que a empresa precisa fazer em 2026: destacar CBS e IBS nas notas, novas obrigações e por que o ano-teste dispensa o pagamento.

Atualizado em 17/06/2026

FONTE OFICIAL — Receita Federal · publicado 12/12/2025 Conteúdo transcrito da página oficial. É o que devemos seguir. Confira no original: Orientações 2026 (gov.br).

Orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º/01/2026, os contribuintes estão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme leiautes em Documento Técnico específico;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme leiautes em Documento Técnico específico.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica — serve apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias — documentos com destaque de CBS/IBS

Desde 1º/01/2026, devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS (autorizados nos termos das Notas Técnicas):

  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
  • NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
  • NFS-e Via — NFS-e de Exploração de Via
  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica
  • BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico
  • BP-e TM — BP-e Transporte Metropolitano

Exceção prevista O contribuinte impossibilitado de emitir por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas obrigações com leiautes já definidos

NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis), NFAg (Água e Saneamento), BP-e Aéreo — vigências em documento técnico.

Novas obrigações com leiautes em construção

NF-e Gás; DeRE (instituições financeiras, planos de saúde, concurso de prognóstico, administração de consórcio, seguro e previdência); e outros fatos geradores — leiautes/vigências por nota técnica ou ato conjunto CGIBS + Receita Federal.

Plataformas digitais

A forma como as plataformas prestarão informações sobre operações/importações de bens e serviços feitas por seu intermédio terá leiautes e vigências definidos por nota técnica ou ato conjunto CGIBS + Receita Federal.

Dispensa do recolhimento (ano-teste)

Regra central de 2026 Como 2026 é o ano-teste, o contribuinte que emitir os documentos fiscais/declarações observando as normas e notas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também ficam dispensados os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. ➡️ Cumprir a obrigação acessória corretamente = não pagar o 1%. Ver 2026 - O que muda para o empresário.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)

A partir de jan/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS podem apresentar requerimentos de habilitação a futuros direitos de compensação (art. 384 da LC 214-2025), pelo Portal de Serviços da Receita Federal, em formulário eletrônico no SISEN (conforme ato normativo). Deve-se preencher um requerimento por benefício passível de compensação, em cada programa.

Fonte oficial

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Fontes oficiais · 2026 - O que muda para o empresário · Cronograma de transição · Impactos em sistemas e ERP · CBS · IBS

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.