Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
O que a empresa precisa fazer em 2026: destacar CBS e IBS nas notas, novas obrigações e por que o ano-teste dispensa o pagamento.
Atualizado em 17/06/2026
FONTE OFICIAL — Receita Federal · publicado 12/12/2025 Conteúdo transcrito da página oficial. É o que devemos seguir. Confira no original: Orientações 2026 (gov.br).
Orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º/01/2026, os contribuintes estão obrigados a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
- Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme leiautes em Documento Técnico específico;
- Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme leiautes em Documento Técnico específico.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica — serve apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Obrigações acessórias — documentos com destaque de CBS/IBS
Desde 1º/01/2026, devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS (autorizados nos termos das Notas Técnicas):
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
- NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- NFS-e Via — NFS-e de Exploração de Via
- NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
- NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica
- BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico
- BP-e TM — BP-e Transporte Metropolitano
Exceção prevista O contribuinte impossibilitado de emitir por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
Novas obrigações com leiautes já definidos
NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis), NFAg (Água e Saneamento), BP-e Aéreo — vigências em documento técnico.
Novas obrigações com leiautes em construção
NF-e Gás; DeRE (instituições financeiras, planos de saúde, concurso de prognóstico, administração de consórcio, seguro e previdência); e outros fatos geradores — leiautes/vigências por nota técnica ou ato conjunto CGIBS + Receita Federal.
Plataformas digitais
A forma como as plataformas prestarão informações sobre operações/importações de bens e serviços feitas por seu intermédio terá leiautes e vigências definidos por nota técnica ou ato conjunto CGIBS + Receita Federal.
Dispensa do recolhimento (ano-teste)
Regra central de 2026 Como 2026 é o ano-teste, o contribuinte que emitir os documentos fiscais/declarações observando as normas e notas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também ficam dispensados os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. ➡️ Cumprir a obrigação acessória corretamente = não pagar o 1%. Ver 2026 - O que muda para o empresário.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)
A partir de jan/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS podem apresentar requerimentos de habilitação a futuros direitos de compensação (art. 384 da LC 214-2025), pelo Portal de Serviços da Receita Federal, em formulário eletrônico no SISEN (conforme ato normativo). Deve-se preencher um requerimento por benefício passível de compensação, em cada programa.
Fonte oficial
- Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal
- Hub do programa: Reforma Tributária do Consumo
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