Convive · Reforma Tributária

Regime específico — Combustíveis

Como funciona o modelo monofásico dos combustíveis, cobrado uma única vez na cadeia com alíquota fixa em reais por unidade.

Atualizado em 17/06/2026

Regime monofásico de CBS e IBS sobre combustíveis, previsto no Título V da LC 214-2025.

Características

  • Incidência única (monofásica): o tributo é cobrado uma só vez na cadeia, não a cada etapa.
  • Alíquotas uniformes em todo o país, fixadas por valor (ad rem) — R$ por unidade de medida (litro, m³, kg) — e não por percentual.
  • Crédito com regras próprias: admitido para quem usa o combustível como insumo, conforme a lei.
  • Sucede a lógica que o ICMS-combustíveis já adotava (monofásico, desde a LC 192/2022).

Atenção: também há Imposto Seletivo

Combustíveis fósseis estão na mira do Imposto Seletivo (caráter ambiental), que compõe a base de CBS/IBS. Ou seja, o setor acumula regime específico e Seletivo.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.