Convive · Reforma Tributária

Regimes específicos (Título V da LC 214)

Visão geral dos 11 setores com regra própria de CBS/IBS e a diferença entre regime específico e alíquota reduzida.

Atualizado em 17/06/2026

A maioria dos setores segue o IVA Dual padrão. Mas há setores onde o modelo geral não encaixa bem (margem, intermediação, monofasia, imóveis). Para eles, a LC 214-2025 criou regimes específicos no Título V, com base de cálculo, alíquotas ou apuração próprias.

Regime específico ≠ alíquota reduzida

  • Regime específico muda a mecânica do tributo (ex.: monofásico, sobre o spread, com redutores).
  • Alíquota reduzida (60%) ou zero mantém a mecânica do IVA, só desconta a alíquota (ex.: saúde, educação, Cesta básica nacional).

Os 11 regimes específicos da LC 214

  1. Combustíveis — monofásico, alíquota uniforme nacional.
  2. Serviços financeiros — bancos, seguros, câmbio, crédito.
  3. Planos de assistência à saúde — ver Saúde (regimes e alíquotas).
  4. Concursos de prognósticos — loterias, apostas e fantasy sports.
  5. Operações com imóveis — incorporação, locação, parcelamento de solo.
  6. Cooperativas.
  7. Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
  8. Transporte coletivo de passageiros — rodoviário intermunicipal/interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional.
  9. Agências de viagem e de turismo.
  10. Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
  11. Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.

Por que isso importa para o cliente

Identificar cedo se a atividade cai num regime específico evita cálculo errado de CBS/IBS, crédito indevido e erro na parametrização do ERP.

Obrigação acessória própria — DeRE Os setores de regime específico têm uma obrigação além do documento fiscal: a DeRE (Declaração de Regimes Específicos). A documentação técnica (leiaute v1.1.0) já foi liberada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 — os setores financeiro, de saúde e de prognósticos devem começar a adequar o ERP.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.