Regimes específicos (Título V da LC 214)
Visão geral dos 11 setores com regra própria de CBS/IBS e a diferença entre regime específico e alíquota reduzida.
Atualizado em 17/06/2026
A maioria dos setores segue o IVA Dual padrão. Mas há setores onde o modelo geral não encaixa bem (margem, intermediação, monofasia, imóveis). Para eles, a LC 214-2025 criou regimes específicos no Título V, com base de cálculo, alíquotas ou apuração próprias.
Regime específico ≠ alíquota reduzida
- Regime específico muda a mecânica do tributo (ex.: monofásico, sobre o spread, com redutores).
- Alíquota reduzida (60%) ou zero mantém a mecânica do IVA, só desconta a alíquota (ex.: saúde, educação, Cesta básica nacional).
Os 11 regimes específicos da LC 214
- Combustíveis — monofásico, alíquota uniforme nacional.
- Serviços financeiros — bancos, seguros, câmbio, crédito.
- Planos de assistência à saúde — ver Saúde (regimes e alíquotas).
- Concursos de prognósticos — loterias, apostas e fantasy sports.
- Operações com imóveis — incorporação, locação, parcelamento de solo.
- Cooperativas.
- Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
- Transporte coletivo de passageiros — rodoviário intermunicipal/interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional.
- Agências de viagem e de turismo.
- Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.
Por que isso importa para o cliente
Identificar cedo se a atividade cai num regime específico evita cálculo errado de CBS/IBS, crédito indevido e erro na parametrização do ERP.
Obrigação acessória própria — DeRE Os setores de regime específico têm uma obrigação além do documento fiscal: a DeRE (Declaração de Regimes Específicos). A documentação técnica (leiaute v1.1.0) já foi liberada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 — os setores financeiro, de saúde e de prognósticos devem começar a adequar o ERP.
Fonte oficial
- LC 214-2025 — Título V: Planalto — LC 214
- Ministério da Fazenda — regimes diferenciados
- Fontes oficiais
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