Saúde — regime específico e alíquotas reduzidas
Diferença entre planos de saúde (regime específico) e atendimentos e medicamentos (redução de 60% ou alíquota zero).
Atualizado em 17/06/2026
A saúde aparece na LC 214-2025 de duas formas diferentes — não confunda:
1. Planos de assistência à saúde → regime específico
Os planos de saúde estão entre os 11 Regimes específicos (Título V), com apuração e alíquota próprias, adaptadas à lógica de mutualismo/sinistralidade do setor.
2. Serviços, medicamentos e dispositivos → alíquota reduzida ou zero
- Serviços de saúde (consultas, hospitais, exames) e profissionais de saúde: redução de 60% sobre a alíquota padrão do IVA Dual.
- Medicamentos e dispositivos médicos: parte tem redução de 60%; itens de listas oficiais e medicamentos para doenças graves podem ter alíquota zero.
- A classificação segue o NCM/SH do produto.
Resumo prático "Plano de saúde" = regime específico. "Atendimento/medicamento" = alíquota reduzida (60%) ou zero. Cada caso tem cálculo diferente no ERP.
Fonte oficial
- LC 214-2025 — Título V e capítulos de alíquotas reduzidas: Planalto — LC 214
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Fontes oficiais
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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.