Convive · Reforma Tributária

Saúde — regime específico e alíquotas reduzidas

Diferença entre planos de saúde (regime específico) e atendimentos e medicamentos (redução de 60% ou alíquota zero).

Atualizado em 17/06/2026

A saúde aparece na LC 214-2025 de duas formas diferentes — não confunda:

1. Planos de assistência à saúde → regime específico

Os planos de saúde estão entre os 11 Regimes específicos (Título V), com apuração e alíquota próprias, adaptadas à lógica de mutualismo/sinistralidade do setor.

2. Serviços, medicamentos e dispositivos → alíquota reduzida ou zero

  • Serviços de saúde (consultas, hospitais, exames) e profissionais de saúde: redução de 60% sobre a alíquota padrão do IVA Dual.
  • Medicamentos e dispositivos médicos: parte tem redução de 60%; itens de listas oficiais e medicamentos para doenças graves podem ter alíquota zero.
  • A classificação segue o NCM/SH do produto.

Resumo prático "Plano de saúde" = regime específico. "Atendimento/medicamento" = alíquota reduzida (60%) ou zero. Cada caso tem cálculo diferente no ERP.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.