Convive · Reforma Tributária

Regime específico — Operações com imóveis

Alíquotas reduzidas e redutores de base para incorporação, venda e locação de imóveis, evitando tributar o custo do bem.

Atualizado em 17/06/2026

Regime próprio para incorporação, construção, parcelamento de solo, alienação e locação de imóveis, no Título V da LC 214-2025.

Características

  • Alíquotas reduzidas em relação à alíquota padrão do IVA Dual (a lei prevê reduções específicas para incorporação/loteamento e para locação).
  • Redutor de ajuste: abate da base um valor ligado ao custo/aquisição do imóvel, para não tributar o que não é valor agregado. Alcança permutas e imóveis em construção em 31/12/2026 ou adquiridos de não contribuinte a partir de 1º/1/2027.
  • Redutor social: desconto adicional na venda de imóvel residencial novo e na locação residencial, dentro de limites legais.

Percentuais Os percentuais de redução e os valores dos redutores estão na LC 214 e em ajustes posteriores. Confirme a redação vigente antes de orientar o cliente.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.