Regime específico — Operações com imóveis
Alíquotas reduzidas e redutores de base para incorporação, venda e locação de imóveis, evitando tributar o custo do bem.
Atualizado em 17/06/2026
Regime próprio para incorporação, construção, parcelamento de solo, alienação e locação de imóveis, no Título V da LC 214-2025.
Características
- Alíquotas reduzidas em relação à alíquota padrão do IVA Dual (a lei prevê reduções específicas para incorporação/loteamento e para locação).
- Redutor de ajuste: abate da base um valor ligado ao custo/aquisição do imóvel, para não tributar o que não é valor agregado. Alcança permutas e imóveis em construção em 31/12/2026 ou adquiridos de não contribuinte a partir de 1º/1/2027.
- Redutor social: desconto adicional na venda de imóvel residencial novo e na locação residencial, dentro de limites legais.
Percentuais Os percentuais de redução e os valores dos redutores estão na LC 214 e em ajustes posteriores. Confirme a redação vigente antes de orientar o cliente.
Fonte oficial
- LC 214-2025 — Título V: Planalto — LC 214
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Fontes oficiais
Relacionado
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.