Regime específico — Serviços financeiros
Regra própria para bancos, seguros, câmbio e crédito, com base ligada ao spread e alíquotas escalonadas até 2033.
Atualizado em 17/06/2026
Regime próprio para o setor financeiro (bancos, seguradoras, câmbio, crédito, gestão de recursos), no Título V da LC 214-2025.
Características
- Base de cálculo adaptada à intermediação financeira (ex.: spread, receitas de serviços), e não ao simples preço de venda.
- Alíquotas próprias com escalonamento anual entre 2027 e 2033. Estimativas divulgadas apontam soma IBS+CBS do setor na faixa de ~10,85% a ~12,5% no período — confirme o percentual vigente na fonte oficial.
- Abrange operações de crédito, câmbio, seguro e resseguro, previdência complementar, capitalização e arranjos de pagamento.
Confirmar alíquota Os percentuais do setor financeiro são calibrados na regulamentação e podem mudar. Sempre cheque a nota técnica vigente.
Fonte oficial
- LC 214-2025 — Título V: Planalto — LC 214
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Fontes oficiais
Relacionado
Regimes específicos · IVA Dual · IBS · CBS
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.