Convive · Reforma Tributária

Regime específico — Serviços financeiros

Regra própria para bancos, seguros, câmbio e crédito, com base ligada ao spread e alíquotas escalonadas até 2033.

Atualizado em 17/06/2026

Regime próprio para o setor financeiro (bancos, seguradoras, câmbio, crédito, gestão de recursos), no Título V da LC 214-2025.

Características

  • Base de cálculo adaptada à intermediação financeira (ex.: spread, receitas de serviços), e não ao simples preço de venda.
  • Alíquotas próprias com escalonamento anual entre 2027 e 2033. Estimativas divulgadas apontam soma IBS+CBS do setor na faixa de ~10,85% a ~12,5% no período — confirme o percentual vigente na fonte oficial.
  • Abrange operações de crédito, câmbio, seguro e resseguro, previdência complementar, capitalização e arranjos de pagamento.

Confirmar alíquota Os percentuais do setor financeiro são calibrados na regulamentação e podem mudar. Sempre cheque a nota técnica vigente.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.