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DeRE — Declaração de Regimes Específicos

Nova declaração acessória para setores de regime específico (financeiro, saúde, apostas); o Ato Conjunto 3/2026 liberou o leiaute técnico para os ERPs.

Atualizado em 05/07/2026

FONTE OFICIAL — RFB + CG-IBS · Ato Conjunto nº 3, de 19/06/2026 (publicado 22/06) Autoriza a publicação da documentação técnica (v1.1.0) da DeRE. É o que devemos seguir para adequar sistemas. Original: CG-IBS — Atos Conjuntos.

O que é a DeRE

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a obrigação acessória dos contribuintes sujeitos aos Regimes específicos da LC 214-2025 (Título V). Enquanto a maioria informa IBS/CBS pelo próprio documento fiscal, os setores de regime próprio prestam informações adicionais pela DeRE.

O que o Ato Conjunto nº 3/2026 faz

  • Autoriza a publicação da documentação técnica da DeRE, na versão 1.1.0, para que as empresas comecem a desenvolver e adequar seus sistemas.
  • Ratifica as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1, consolidando na 1.1.0 as regras de negócio, leiautes e especificações técnicas já estabilizadas.
  • Pacote técnico publicado: XSD (XML Schema), Manual do Desenvolvedor, mensagens de erro do sistema e Manual de Integração Técnica – Receita Integra.
  • Documentação disponível nos portais do CG-IBS e do SPED (Receita Federal).

Quem é afetado primeiro

Setores de regime específico apontados como foco inicial da DeRE:

É documentação técnica — ainda não é a declaração final O ato libera o leiaute para empresas e ERPs se prepararem. A entrega efetiva da DeRE segue o cronograma de obrigações de 2026 (de caráter informativo no ano-teste) — ver Receita Federal — Orientações 2026 e Fase de testes 2026 — guia de sobrevivência.

Por que importa para o cliente

Quem cai em regime específico precisa começar já a adequar o ERP ao leiaute da DeRE — é uma obrigação além do destaque de IBS/CBS no documento fiscal. Erro aqui = informação inconsistente no ano-teste e retrabalho em 2027. Ver Impactos em sistemas e ERP.

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.