ICMS × IBS — transição na prática
Comparativo entre o ICMS que sai e o IBS que entra, e como os dois convivem na nota fiscal de 2029 a 2033.
Atualizado em 17/06/2026
Comparativo prático entre o imposto que sai (ICMS) e o que entra (IBS). A migração não é "trocar a sigla": muda base, crédito, local de arrecadação e obrigações. A convivência dos dois ocorre de 2029 a 2033 (ver Cronograma de transição).
ICMS x IBS lado a lado
| Tema | ICMS (atual) | IBS (novo) |
|---|---|---|
| Competência | Estadual (27 legislações) | Estados + municípios, gestão única (CG-IBS) |
| Cálculo | "Por dentro" (imposto na própria base) | "Por fora", destacado |
| Crédito | Restrito (crédito físico, muitas vedações) | Não-cumulatividade plena |
| Local da arrecadação | Tende à origem (guerra fiscal) | Princípio do destino |
| Benefícios | Incentivos estaduais variados | Uniforme nacional; benefícios extintos gradualmente |
| Substituição tributária (ST) | Amplamente usada | Extinta no modelo IBS |
Como a transição acontece (2029→2033)
- Até 2028: ICMS segue normal; IBS ainda em teste/embrionário.
- 2029: IBS começa a subir e ICMS começa a cair gradualmente (redução proporcional, tipo 1/10 ao ano dos benefícios).
- 2029–2032: convivência — os dois aparecem na nota, em proporções que mudam a cada ano.
- 2033: ICMS extinto; vigora só o IBS. Ver Tributos extintos.
Saldo credor de ICMS não evapora Créditos de ICMS homologados (inclusive de ativo imobilizado) podem ser aproveitados/compensados durante a transição, em regra ao longo de até 240 meses. Mapear esses saldos é tarefa de planejamento — confirme as condições na LC 214-2025.
Pontos de atenção para o cliente
- Precificação: com crédito amplo e fim da ST, a margem real de muitos produtos muda. Refazer as contas.
- Logística/UF: com Princípio do destino, a UF de destino passa a importar mais que a de origem — revisar operações interestaduais e benefícios atuais.
- Cadastro: o de-para de CFOP/CST do ICMS para os códigos do IBS/CBS precisa começar agora (ver IBS e CBS na prática (2026)).
Fonte oficial
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária (transição)
- Comitê Gestor do IBS
- LC 214-2025 · Fontes oficiais
Relacionado
Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.