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ICMS × IBS — transição na prática

Comparativo entre o ICMS que sai e o IBS que entra, e como os dois convivem na nota fiscal de 2029 a 2033.

Atualizado em 17/06/2026

Comparativo prático entre o imposto que sai (ICMS) e o que entra (IBS). A migração não é "trocar a sigla": muda base, crédito, local de arrecadação e obrigações. A convivência dos dois ocorre de 2029 a 2033 (ver Cronograma de transição).

ICMS x IBS lado a lado

Tema ICMS (atual) IBS (novo)
Competência Estadual (27 legislações) Estados + municípios, gestão única (CG-IBS)
Cálculo "Por dentro" (imposto na própria base) "Por fora", destacado
Crédito Restrito (crédito físico, muitas vedações) Não-cumulatividade plena
Local da arrecadação Tende à origem (guerra fiscal) Princípio do destino
Benefícios Incentivos estaduais variados Uniforme nacional; benefícios extintos gradualmente
Substituição tributária (ST) Amplamente usada Extinta no modelo IBS

Como a transição acontece (2029→2033)

  • Até 2028: ICMS segue normal; IBS ainda em teste/embrionário.
  • 2029: IBS começa a subir e ICMS começa a cair gradualmente (redução proporcional, tipo 1/10 ao ano dos benefícios).
  • 2029–2032: convivência — os dois aparecem na nota, em proporções que mudam a cada ano.
  • 2033: ICMS extinto; vigora só o IBS. Ver Tributos extintos.

Saldo credor de ICMS não evapora Créditos de ICMS homologados (inclusive de ativo imobilizado) podem ser aproveitados/compensados durante a transição, em regra ao longo de até 240 meses. Mapear esses saldos é tarefa de planejamento — confirme as condições na LC 214-2025.

Pontos de atenção para o cliente

  • Precificação: com crédito amplo e fim da ST, a margem real de muitos produtos muda. Refazer as contas.
  • Logística/UF: com Princípio do destino, a UF de destino passa a importar mais que a de origem — revisar operações interestaduais e benefícios atuais.
  • Cadastro: o de-para de CFOP/CST do ICMS para os códigos do IBS/CBS precisa começar agora (ver IBS e CBS na prática (2026)).

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.