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Câmara dos Deputados — Reforma começa fase de transição com testes em 2026

Notícia do Legislativo que resume o início da transição e o cronograma até a extinção total de ICMS e ISS em 2033.

Atualizado em 17/06/2026

FONTE OFICIAL — Agência Câmara de Notícias · 06/01/2026 Notícia do portal do Poder Legislativo (leg.br). Resume o início da transição e o cronograma. Original: Reforma tributária começa fase de transição (camara.leg.br).

A reforma passou a valer de forma gradual a partir de 2026. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas começou a emitir notas fiscais com a indicação da CBS e do IBS.

  • A CBS substitui PIS, Cofins e IPI (tributos federais).
  • O IBS substitui o ICMS (estados) e o ISS (municípios). Ver Tributos extintos.

2026 é fase de testes "Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos." Ver Fase de testes 2026 — guia de sobrevivência.

Cronograma citado na notícia

  • 2027 — começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo (incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
  • 2029 — o IBS entra em fase de transição.
  • 2033extinção total do ICMS e do ISS.

Ver detalhamento em Cronograma de transição.

Outros pontos

  • A regulamentação se deu pela LC 214-2025 (aprovada em 2025); a reforma decorre da EC 132-2023.
  • Cashback tributário: devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Cesta básica nacional: produtos terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da EC 132 "Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto."

Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do GT da reforma "Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados."

Fonte oficial

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Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.