Convive · Reforma Tributária

LC 214/2025 — Livro I, Título I · Normas Gerais do IBS e da CBS (arts. 1º–83)

Reprodução navegável das regras comuns do IBS e da CBS: fato gerador, base de cálculo, créditos, importação e exportação.

Atualizado em 05/07/2026

Conteúdo completo por Título · fonte oficial Rendição fiel e navegável do Título I do Livro I da LC 214. O detalhe conceitual de cada tema está nas notas ligadas. Texto cru: Planalto — LC 214. Índice geral: LC 214-2025 — índice por Livro · Resumo: LC 214-2025.

Redação vigente A LC 227/2026 alterou pontos deste Título (ex.: enquadramento de locação/arrendamento, ônus do Split payment). Reconfirme a redação vigente no texto oficial.

Capítulo I — Disposições preliminares (a partir do art. 1º)

Institui, nos termos da EC 132/2023, os dois tributos do IVA Dual: o IBS (competência compartilhada de Estados, DF e Municípios) e a CBS (competência da União). Ambos incidem sobre operações com bens e serviços e seguem regras comuns e uniformes — a razão de o Título I existir: definir o núcleo idêntico dos dois tributos.

Princípios estruturantes: neutralidade, não-cumulatividade plena, incidência "por fora" (o tributo não integra a própria base) e tributação no destino. Traz também o glossário legal (conceitos de operação, bem, serviço, fornecimento, fornecedor, adquirente, etc.) que vale para toda a lei.

Capítulo II — IBS e CBS sobre operações com bens e serviços (a partir do art. 4º)

O coração da incidência interna. Define:

  • Fato gerador — as operações onerosas com bens (materiais ou imateriais, inclusive direitos) ou com serviços. Também há incidência em operações não onerosas expressamente previstas (ex.: brindes, bonificações, fornecimento a partes relacionadas). Ver Fato gerador (operações onerosas).
  • Momento do fato gerador — em regra, o do fornecimento (com regras próprias para execução continuada/fracionada).
  • Local da operação — regras que fixam o destino como local da tributação (por tipo de bem/serviço). Ver Princípio do destino.
  • Base de cálculo — o valor da operação, com as inclusões e exclusões legais (não integram: o próprio IBS/CBS, o Imposto Seletivo quando aplicável, descontos incondicionais). Ver Base de cálculo do IVA Dual.
  • Alíquotas — cada ente fixa a sua por lei própria; na falta, aplica-se a alíquota de referência (fixada por resolução do Senado). A soma IBS+CBS forma a carga do IVA Dual.
  • Sujeição passivacontribuinte (quem realiza as operações no regime regular) e responsáveis, incluindo plataformas digitais (responsáveis por operações intermediadas).
  • Não-cumulatividade e créditos — crédito amplo sobre o IBS/CBS das aquisições (salvo uso/consumo pessoal), com a regra-chave: o direito ao crédito depende da extinção dos débitos da etapa anterior (amarração com o Split payment). Ver Não-cumulatividade plena.

Capítulo III — Da operacionalização do IBS e da CBS (a partir do art. 58)

A mecânica do recolhimento. Trata da apuração, das formas de extinção do débito e do Split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação, separando o tributo no momento do pagamento), além de ressarcimento e compensação de créditos acumulados. O detalhe operacional foi remetido aos regulamentos (Decreto 12.955 e Resolução CGIBS 6) e às notas técnicas. Ver Split payment e Apuração assistida.

Capítulo IV — IBS e CBS sobre importações (a partir do art. 63)

Incidência na importação de bens (inclusive intangíveis) e serviços, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual — para garantir isonomia com o produto nacional. Define base (valor aduaneiro + tributos, quando cabível), momento e responsáveis.

Capítulo V — IBS e CBS sobre exportações (a partir do art. 79)

Exportações são imunes (não incidência com manutenção de créditos): o exportador não paga IBS/CBS na saída e mantém e pode ressarcir os créditos das aquisições — desonerando a exportação, como manda a EC 132.

Fonte oficial

Relacionado

Fato gerador (operações onerosas) · Base de cálculo do IVA Dual · Não-cumulatividade plena · Split payment · Princípio do destino · IVA Dual · IBS · CBS

Conteúdo informativo baseado em fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025 e regulamentação). Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.